Simulador de vencimento da Adecco Portugal regista 140.000 visitas e 89.000 simulações

6 Agosto, 2019

A Adecco, empresa especialista em Recursos Humanos e Outsourcing, fez o balanço da sua ferramenta de cálculo de vencimento liquido para trabalhadores temporários, lançada em 2017 online, disponível em adecco.pt, com números recorde e acima das expetativas da marca.

A inovadora ferramenta que conta já com 2 anos de existência, registou na análise dos 12 meses compreendidos entre junho de 2018 e junho de 2019, um total de perto de 89.000 simulações, 140.000 visitas à ferramenta com uma média mensal registada de cerca de 9.000 visitas e 5.500 simulações em 2018 vs cerca de 11.300 visitas e 7.200 simulações em 2019.

Através desta ferramenta, a Adecco mostra, com total transparência, como se calcula o vencimento líquido de um trabalhador temporário. Através da ponderação entre os dados de vencimento bruto, região, enquadramento fiscal, dependentes, subsídio de alimentação, de férias e de Natal. Disponível através de qualquer computador, mas também otimizada para smartphone, esta ferramenta é atualizada sempre que existem alterações legais.

No mesmo espaço a marca vai mais longe e responde aos três temas que mais preocupam os portugueses: a compensação por caducidade do contrato de trabalho; os avisos prévios na caducidade do contrato de trabalho e, ainda, os valores isentos de IRS a nível de subsídios de alimentação.

Compensação por caducidade do contrato de trabalho: De acordo com a legislação em vigor, caso se verifique a caducidade do contrato de trabalho a termo, o trabalhador tem direito uma compensação.

Avisos prévios na caducidade e na denúncia do contrato de trabalho: A caducidade do contrato a termo certo será comunicada pelo empregador com 15 dias de antecedência. O aviso prévio nos contratos de trabalho a termo incerto com duração até seis meses são 7 dias, já nos contratos com duração de seis a dois anos são 30 dias e nos contratos com duração superior a dois anos são 60 dias. Os trabalhadores poderão denunciar o contrato de trabalho com aviso prévio de 15 dias caso o contrato tenha duração até seis meses, mas o aviso prévio será de 30 dias, caso o contrato tenha duração superior a seis meses.

Valores isentos de IRS a título de subsídio de alimentação: O limite não tributável do subsídio de alimentação pago em dinheiro está fixado em €4,52. Quando atribuído em vales de refeição, este limite aumenta para 7,23€.