Adecco divulga dados de empregos de verão

14 Junho, 2019

A Adecco, empresa lider em Recursos Humanos e Outsourcing, anunciou as previsões de empregabilidade no setor do Turismo e áreas associadas, para a época de Verão compreendida entre os meses de Junho e Setembro, em Portugal.

A Adecco antecipa um aumento de contratações, típico deste período do ano, em linha com o que já ocorreu o ano passado. O recrutamento especializado nos perfis de Hotelaria, Turismo e Retalho, deverá assim sofrer um acréscimo mais expressivo de contratações embora, também, e cada vez mais a área de Office. Existe uma tendência de muitas empresas recorrerem ao trabalho temporário para reforçar as suas equipas com o aumento expectável de volume do seu negócio mas também para fazer face às férias dos seus colaboradores.

Conforme declarações de Vânia Borges, responsável de Recursos Humanos e Serviço da Adecco em Portugal “esta tendência é de realçar, embora seja natural, porque demonstra a preocupação crescente com a qualdiade de serviço. Estando as empresas cada vez mais orientadas para prestar um bom serviço ao cliente, é importante que seja uma prioridade não ficar em serviços mínimos durante este período.”

“Portugal está no hype do Turismo, do Imobiliário, das novas tecnologias e startups, muito resultado do WebSummit, e resultante disto não temos sentido, de ano para ano, picos acentuados de procura de acordo com a sazonalidade como era norma. A procura um pouco de todas áreas tem-se mantido ao longo do ano embora seja mais acentuado, no período de Verão, no Turismo.” concluiu Vânia Borges.

Embora o aumento das necessidades de contratação seja sentido um pouco por todo o país o Algarve é a região onde se espera um aumento mais acentuado dos números de contratações, como habitual e mantendo a tendência de anos anteriores. Este ano acompanhado pela procura nas regiões de Lisboa e do Porto, onde também é expectável um acréscimo das necessidades de contratação.

A tendência do aumento do número de contratos celebrados diretamente entre as entidades empregadoras e os colaboradores temporários, já sentida o ano passado, mantém-se para o corrente ano.