Qualquer entidade patronal, sempre que pretende fazer caducar um contrato de trabalho com determinado trabalhador, tem que avisar o mesmo por escrito e esse aviso tem que ser dado respeitando determinados períodos. Esta regra é válida, também, para as empresas de trabalho temporário.
Também nesta temática, o Código do Trabalho não se esqueceu das empresas de trabalho temporário, nem dos trabalhadores temporários. Independentemente do motivo que as empresas de trabalho temporário invocam para fazer caducar determinado contrato, têm que entregar ao colaborador, com a devida antecedência legal prevista no Código do Trabalho, uma carta a avisar que pretendem caducar o contrato.
Assim:
Entidade Empregadora – Caducidade |
Trabalhador |
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Termo Certo |
Termo Incerto | Termo Certo Caducidade | Denúncia Livre |
Termo Incerto Caducidade |
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Até 6 meses |
15 dias | 7 dias | 8 dias | 15 dias | 15 dias |
De 6 a 24 meses | 30 dias | 8 dias | 30 dias |
30 dias |
Uma vez mais, alertamos que é importante saber que os direitos dos trabalhadores temporários estão salvaguardados pela lei e têm, necessariamente, que ser respeitados pelas empresas de trabalho temporário.
Departamento Jurídico – Adecco Portugal