Sabe a diferença entre Trabalho Temporário e Trabalho Precário?

22 Maio, 2017

O regime legal do trabalho temporário, por ser uma relação laboral de matriz triangular – trabalhador temporário; empresa de trabalho temporário; utilizador de trabalho temporário – contem sérias e apertadas regras que desde logo e necessariamente afastam o trabalho temporário do conceito de trabalho precário. Na verdade, todas as partes envolvidas têm direitos e deveres definidos pelo Código de Trabalho.

No que concerne aos direitos do trabalhador temporário, eles são muitos e destacamos os seguintes:

  • o trabalhador temporário tem direito à mesma retribuição que o trabalhador interno do utilizador de trabalho temporário da mesma categoria profissional aufere, desenganem-se aqueles que pensam que o trabalhador temporário recebe menos que os trabalhadores do utilizador de trabalho temporário;
  • o trabalhador temporário tem direito, na proporção da duração do contrato, a férias, subsidio de férias e de Natal e outras prestações periódicas que os trabalhadores do utilizador de trabalho temporário da mesma tenham direito.
  • em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, o trabalhador temporário goza da mesma proteção que os restantes trabalhadores internos do utilizador de trabalho temporário;
  • o trabalhador temporário tem direito a formação profissional

Existem também inúmeros deveres da empresa de trabalho temporário, destacando-se o dever de efetuar mensalmente o correto pagamento da retribuição do trabalhador e por parte do utilizador, como, definir o modo, a duração, o lugar de trabalho do trabalhador.

Como resulta dos exemplos de direitos e deveres que demos, em trabalho temporário, as partes e, especificamente, as empresas de trabalho temporário, têm sérios deveres legais perante cada colaborador temporário, sendo o trabalho temporário não apenas uma ferramenta essencial ao crescimento da economia, como também um mecanismo de “entrada” e “reentrada” no mercado de trabalho, sendo que uma elevada percentagem dos nossos colaboradores, cerca de 60% ficam colocados nas empresas utilizadoras.

Em suma, perante a errada ideia de trabalho temporário associado a trabalho precário, digam sempre NO WAY.

 

Departamento Jurídico da Adecco Portugal