A resposta a esta pergunta é, sem margem para qualquer dúvida: NÃO!!!
As empresas de trabalho temporário não pagam apenas o ordenado mínimo.
Uma vez mais, a lei, o Código de Trabalho, é igual para todos e não se esqueceu do trabalhador temporário.
Assim, é estipulado pela lei que o trabalhador temporário tem direito à mesma retribuição que um colaborador interno do utilizador de trabalho temporário que tenha as mesmas funções.
Conclui-se que não existe, nem pode existir, qualquer discriminação, quer por parte da empresa de trabalho temporário, quer por parte do utilizador de trabalho temporário. O trabalhador temporário goza de diversos direitos idênticos a outros trabalhadores com outro vínculo laboral. Diferente vínculo laboral não significa discriminação!