Portugal

Direitos do Trabalhador Estudante



Art. 79º - Noção
O que é um trabalhador-estudante?

Trabalhador-estudante é aquele que frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós-graduação, em instituição de ensino.
A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende da obtenção de aproveitamento escolar.

Art. 80º - Horário de Trabalho
Art. 81º - Prestação de Provas de Avaliação
Art. 82º - Regime de Turnos
Art. 83º - Férias e Licenças
Art. 84º - Efeitos Profissionais da Valorização Profissional
Quais são os direitos do trabalhador-estudante?

O trabalhador-estudante tem direito:
- A horário de trabalho ajustado à frequência das aulas ou à dispensa do trabalho para a sua frequência (art. 80º);
- A dispensa para a prestação de provas de avaliação (art. 81º);
- Se trabalhar em turnos, a ajustamento do horário, desde que isso não seja absolutamente incompatível com eles, ou preferência na mudança de regime (art. 82º);
- A marcar férias de acordo com o calendário escolar e a uma licença anual especial (art. 83º);
- A oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização e conhecimentos obtidos nos cursos (art. 84º).

Art. 647º - Trabalhador Estudante
Se o empregador violar os direitos do trabalhador-estudante, o que acontece?

Havendo violação dos direitos do trabalhador-estudante o empregador incorre em contra-ordenação grave, sendo-lhe aplicáveis coimas variáveis com a dimensão da empresa