Portugal

Direitos de Personalidade



Art. 70º do Código Civil
O que são direitos de personalidade?

Direitos de personalidade são aqueles que protegem os cidadãos contra qualquer ofensa ilícita à sua pessoa física ou moral.

Arts. 15º a 21º
Quais são os direitos de personalidade previstos no Código do Trabalho?

O Código do Trabalho reconhece a liberdade de expressão e opinião, a reserva da intimidade da vida privada, a protecção de dados pessoais, a integridade física e moral, a confidencialidade de mensagens e de acesso a informação, assim como limita ao empregador a exigência de testes e exames médicos ou a utilização de meios de vigilância à distância.

Art. 16º - Reserva da Intimidade da Vida Privada
Em que consiste a reserva da intimidade da vida privada?

É o dever que, quer os empregadores quer os trabalhadores têm de não obter ou divulgar informações sobre a vida familiar, afectiva, sexual, estado de saúde ou convicções políticas ou religiosas de uns e outros.

Art. 17º - Protecção de Dados Pessoais
Pode o empregador exigir saber informações da vida privada ou do estado de saúde de um candidato a emprego ou trabalhador?

Em princípio não pode.
Só em casos excepcionais, quando essas informações sejam absolutamente necessárias para a actividade profissional e seja apresentada por escrito a devida justificação.
A pessoa que fornecer quaisquer dessas informações tem direito a tomar conhecimento do modo como foram registadas e do fim a que se destinam.
Se alguém suspeitar que o empregador está a utilizar ficheiros ou dados em suporte informático em violação da lei pode suscitar a intervenção da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) que funciona junto da Assembleia da República (Lei 67/98, de 26 de Outubro).

Art. 19º - Testes e Exames Médicos
Pode o empregador exigir ao candidato a emprego ou trabalhador a realização de testes ou exames médicos?

Em princípio não pode.
Só em casos excepcionais, quando esses testes ou exames sejam absolutamente necessárias para a actividade profissional e seja apresentada por escrito a devida justificação.
Não pode em caso algum o empregador exigir testes ou exames de gravidez.
O médico responsável pelos testes ou exames só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está, ou não, apto.

Art. 20º - Meios de Vigilância à Distância
Pode o empregador utilizar câmaras de vídeo?

Para controlar o desempenho profissional do trabalhador, o empregador não pode utilizar câmaras de vídeo.
Mas já pode utilizar câmaras para protecção e segurança das pessoas e bens, se tal se justificar pela especial natureza da actividade da empresa. Neste caso, tem de informar o trabalhador da existência dos aparelhos e do fim a que se destinam.

Art. 21º - Confidencialidade de Mensagens e de Acesso à Informação
Pode o empregador aceder ao correio electrónico que o trabalhador receba?

Tratando-se de mensagens pessoais ou informações não profissionais, o trabalhador tem direito à sua reserva. Mas o empregador pode estabelecer regras de utilização do correio electrónico na empresa.

Art. 641º - Direitos de Personalidade
Se o empregador violar alguns destes deveres relacionados com a personalidade dos trabalhadores o que acontece?

Havendo violação dos direitos de personalidade o empregador incorre em contra-ordenação muito grave, sendo-lhe aplicáveis coimas variáveis com a dimensão da empresa